REGISTRO DE PATENTES, O QUE É
Considera-se Patente um documento formal expedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI , por meio do qual se conferem e se reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção ou modelo de utilidade. Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica) detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.
No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, nº. 9.279, de 14 de Maio de 1996.
Para fins de patente, a invenção precisa enquadrar-se em uma das seguintes naturezas e modalidades:
Privilégio de invenção
A invenção deve ser novidade e ter aplicação industrial.
Modelo de utilidade
Nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto
PODEM SER PATENTEADOS
A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
O modelo de utilidade que seja objeto de uso prático, ou parte deste.
O modelo de utilidade que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
O modelo de utilidade que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo
O modelo de utilidade que seja suscetível de aplicação industrial.
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